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Stalking: o novo crime do Código Penal, o que é, e o que abrange?

A lei n° 14.132, de 31 de março de 2021, acrescentou o artigo 147-A no código penal: o crime de perseguição, e revogou o artigo 65 da lei 3.688, de outubro de 1941, que ficou conhecido como stalking. Apesar da lei ser nova no Brasil, a conduta já é antiga e muitas pessoas já sofreram com isso, principalmente as mulheres, no contexto de relações amorosas “desfeitas”.

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Por Sthefany Damas / Arte: Giovanna Figueiredo

A lei n° 14.132, de 31 de março de 2021, acrescentou o artigo 147-A no código penal: o crime de perseguição, e revogou o artigo 65 da lei 3.688, de outubro de 1941, que ficou conhecido como stalking. Apesar da lei ser nova no Brasil, a conduta já é antiga e muitas pessoas já sofreram com isso, principalmente as mulheres, no contexto de relações amorosas “desfeitas”.

A conduta tipificada no Brasil pressupõe uma conduta que cause medo à vítima. Porém, essa conduta não pode consistir em um único ato. O artigo diz que precisa ser uma conduta reiterada, ou seja, precisa acontecer mais de uma vez, como por exemplo: o ex-companheiro que não aceita o término do relacionamento passa a perseguir a vítima em seu trabalho, fica sempre em frente à residência dela, provocando medo na vítima de se locomover.

Esse ato pode causar muitas consequências para a vítima entre elas doenças psicológicas e físicas e até danos patrimoniais, no caso da vítima não conseguir mais se locomover para trabalhar. Em casos mais graves pode levar a agressões e até mesmo a morte. Além do processo na esfera penal, nada impede da vítima entrar com um processo civil e reclamar os danos materiais e morais sofridos.

A perseguição pode se dar de forma digital. Nesse caso, o agente ao invés de se locomover até a vítima a persegue de forma digital, como por exemplo: mandando mensagem em suas redes sociais dizendo que está atrás dela, que irá encontrá-la, entre outras condutas reiteradas que causem medo à vítima e faça que ela se sinta perseguida.

A pena prevista no artigo 147-A é de 6 meses a 2 anos de reclusão e aumentada a metade se o crime for praticado contra criança, adolescente, pessoa idosa, mulher em razão da condição do sexo feminino, quando o crime é praticado por mais de uma pessoa ou com emprego de arma de fogo, além disso essa pena é aplicada sem prejuízo as penas prevista nos crimes de violência. 

Se você estiver sendo vítima desse crime ou conhecer alguém que esteja passando por isso seja presencialmente ou virtualmente é muito importante ir até a delegacia e fazer o boletim de ocorrência. Mesmo que posteriormente consiga se resolver com o agente é possível voltar na delegacia e se retratar.

Mas, é de extrema importância que seja feito, pois, isso pode salvar a sua saúde física e mental e evitar que coisas piores venham a acontecer. Se puder procure um advogado, ele poderá te orientar melhor com relação a todas as possibilidades.

Contudo, podemos ver que a nova lei trouxe inovações na esfera penal, o que era aguardado por muito tempo pelos operadores do direito. É grande a esperança que essa nova legislação diminua os casos de perseguição e traga mais segurança principalmente para as mulheres, que são as mais atingidas por esse crime.

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Respostas de 7

  1. Parabéns Sthephany por ser uma pessoa tão comprometida, tão profissional e além de tudo um Ser Humano de muita ética, bom senso e honestidade.

  2. Meus parabéns Estefhany, vc sempre foi uma pessoa dedicada com os estudos, será uma grande advogada!!!

  3. Parabéns meu amor vc sempre foi muito dedicada aos estudos você merece sempre este nome Stephanie ainda vai nos nos dar muito orgulho já dá e vai dar muito mais porque você é nossa advogada te amo vovó

  4. Que artigo incrível, o primeiro de muitos que irá escrever. Parabéns, ele está incrível e bem compreensível. Sucesso sempre ❤️

  5. Artigo maravilhoso e como sempre muito dedicada nas coisas que faz, te admiro muito. Parabéns pelo artigo.

  6. Parabéns pelo artigo! Desejo que o seu caminhar seja sempre acompanhado com a presença do Eterno, guiando os seus passos e intuindo suas decisões, para que suas conquistas e vitórias, sejam sempre constantes em seus dias. Sucesso Sthefany Damas

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