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Reforma Eleitoral 2022

Essa semana o Congresso Nacional promulgou a Emenda a Constituição nº 111, além de haver derrubado o veto do Presidente da República ao Projeto de Lei aprovado pelas Casas Legislativas que instituiu as Federações Partidárias no Brasil, originando a Lei nº 14.208.

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Por Luiz David / Arte: Giovanna Figueiredo

Essa semana o Congresso Nacional promulgou a Emenda a Constituição nº 111, além de haver derrubado o veto do Presidente da República ao Projeto de Lei aprovado pelas Casas Legislativas que instituiu as Federações Partidárias no Brasil, originando a Lei nº 14.208.

A lei traz inovação importante em nosso sistema partidário, já que, com o aumento da cláusula de desempenho nas eleições de 2022 e o fim das coligações nas eleições proporcionais, muitos partidos correm o risco de não atingirem o desempenho mínimo exigido para obterem recursos públicos e acessarem ao tempo do horário eleitoral gratuito em rádio e TV, devendo para isso conquistarem o piso de 2% dos votos para Deputado Federal ou eleição de onze destes, ambas em, no mínimo, 9 Unidades da Federação, no caso dos votos, com, pelo menos, 1% em cada uma delas.

As Federações terão duração mínima de 4 anos, serão constituídas até o fim do período de convenções partidárias para as eleições e funcionarão como um único partido, sem os integrantes perderem sua autonomia e identidade, tendo abrangência nacional, devendo ser, obrigatoriamente, seguidas nos estados e municípios.

Já a Emenda Constitucional trouxe importante inovação ao estabelecer política prescritiva incentivadora de candidaturas de mulheres e de pessoas negras, com a contagem dos votos dados a estas em dobro, para efeito de divisão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC.

Estabeleceu a possibilidade de anuência dos partidos para a mudança de sigla por seus parlamentares eleitos pelo sistema proporcional, sem perda dos respectivos mandatos.

Mudou as datas de posse de Governadores para 6 de janeiro e Presidente para 5 de janeiro, a partir de 2026.

São importantes normas, que tendem a aperfeiçoar nosso sistema político, sem o impacto do novo Código Eleitoral, que deverá ser melhor debatido com a sociedade antes de sua apreciação.

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Uma resposta

  1. Boa noite. O ponto mais importante da reforma, na minha opinião, é a coligação federativa. Sem dúvida um avanço, dando aos grupos identidade ideológica, todavia, a influência dos “caciques” vai interferir nos caminhos das legendas estaduais e municipais.

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