Programa de Regularização Fiscal de Ferraz vai até outubro

O Refis dá desconto de até 100% nos juros e multas e parcelamentos para pagamento em até 36 meses; prazo se encerra em 31 de outubro
Prefeitura de Ferraz orienta contribuintes a renegociarem dívidas no Refis 2025 (Laura Ramos/ Secom Fv)

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A Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos alerta os contribuintes da cidade para aproveitarem o Programa de Regularização Fiscal. O Refis 2025 vai até o próximo dia 31 de outubro. Esta é a última edição realizada no município neste ano. A Secretaria de Fazenda solicita aos moradores que procurem o departamento de Negociação de Dívida Ativa, o quanto antes. Lá, ele pode levantar as suas dívidas junto à administração municipal e buscar o parcelamento.

O Refis dá desconto de até 100% nos juros e multas e escalonamento para os pagamentos conforme a disponibilidade do interessado. Até o momento, houve 1.838 acordos fechados, entre parcelamentos e pagamentos à vista.

O coordenador Tributário da Secretaria de Fazenda, Thiago Rocha, alerta que a procura está abaixo do previsto. Por isso, a Prefeitura criou alternativas para fomentar o aumento no número de acordos. Os descontos são escalonados. Para pagamentos em até 12 vezes (80% de desconto) nos juros e multas. Em até 24 parcelas (desconto de 60%). E, em 36 vezes, o desconto é de 55%. As parcelas começam a partir de R$ 76,75 para as pessoas físicas e R$ 139,54 para pessoas jurídicas.

Fazem parte do Refis, os débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos em Dívida Ativa, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Estão fora do programa os débitos relacionados à multa de trânsito.

Refis

O Refis é o Programa de Regularização Fiscal, uma iniciativa da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos que possibilita parcelar dívidas de natureza tributária e não tributária, oferecendo condições diferenciadas de descontos. O Refis abrange os seguintes débitos de natureza tributária: IPTU/ Taxa de coleta de lixo/ Contribuição de Iluminação Pública (CIP); IPTU – Revisão; IPTU – Complementar; Taxa de Fiscalização e Funcionamento – TFF; Taxa de Fiscalização, Localização e Instalação – TFLI; Imposto sobre serviço de qualquer natureza – ISS; Multa por Ação Fiscal; Multa Moratória por ação fiscal.

Para fechar o parcelamento, os contribuintes devem apresentar documentos do imóvel e do contribuinte. Entre eles, cópia simples do documento pessoal (RG/CPF ou CNH); cópia simples do comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone fixo ou internet fixa); espelho/carnê do IPTU. Para os demais casos, é necessário verificar a documentação junto à Prefeitura.

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