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Prefeitura de Itaquá é proibida, pela justiça, de pagar o adicional de Nível Universitário aos servidores

A Prefeitura de Itaquaquecetuba está proibida de efetuar o pagamento do adicional NU (Nível Universitário) aos servidores públicos municipais. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça, por meio de uma liminar, mas reflete um problema da gestão passada.

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A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça, por meio de uma liminar, mas reflete um problema da gestão passada

Da Redação / Foto: Divulgação

A Prefeitura de Itaquaquecetuba está proibida de efetuar o pagamento do adicional NU (Nível Universitário) aos servidores públicos municipais. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça, por meio de uma liminar, mas reflete um problema da gestão passada.

A Administração Municipal já está em contato com o Departamento Jurídico para revogar a liminar da Justiça a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, mas por ora, encontra-se proibida em realizar o pagamento referente à NU dos servidores.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, esta gratificação é inconstitucional, e ainda, pode punir a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e o prefeito municipal se houver o pagamento em folha aos servidores.

Em 2019, houve uma ação direta de inconstitucionalidade questionando o adicional de nível universitário previsto no artigo 148, da Lei Complementar 64, de 26 de dezembro de 2002, mas ainda de acordo com o Ministério Público, a gestão passada insistiu em burlar a legislação e manteve o pagamento de maneira irregular, ainda que haja Lei Complementar 316 de 02 de dezembro de 2020.

A inconstitucionalidade aplica-se, segundo o Tribunal de Justiça, porque permite o adicional de qualificação contrariando a legislação do Estado de São Paulo que são aplicáveis aos municípios. O Tribunal de Justiça complementa a justificativa de inconstitucionalidade porque permite, por meio de textura genérica, indistinta e universal, a concessão do adicional para servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo, ainda que não haja aderência entre o nível de formação e o plexo de atribuições de seu cargo, o que viola os princípios da moralidade, igualdade, razoabilidade e interesse público, de acordo com o artigo 111, da Constituição Estadual, além do artigo 128.

Por fim, a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba se compromete com todos os servidores públicos a recorrer a todas as instâncias da justiça para que esse direito não seja retirado de todos os funcionários que se prepararam tanto e investiram na sua carreira profissional para obter essa gratificação.

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