O número de recusas ao teste do bafômetro cresceu 52,2% no Alto Tietê. Entre janeiro e agosto deste ano, em Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes e Poá, 137 motoristas se recusaram a fazer o teste do etilômetro, contra 90 no mesmo período do ano passado.
Diferentemente de 2024, neste ano também foram realizadas operações em Arujá, Santa Isabel e Suzano, somando 184 recusas registradas na região até agora. Ao todo, neste ano, já foram realizadas 14 operações, que fiscalizaram 6.003 veículos. Isso significa que, a cada 100 motoristas abordados, três se recusaram a fazer o teste.
Segundo levantamento do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), Mogi das Cruzes (85) e Suzano (24) são os municípios com maior número de recusas ao bafômetro no período. Na sequência aparecem Arujá (19), Ferraz de Vasconcelos (19), Poá (19), Itaquaquecetuba (14) e Santa Isabel (4). Biritiba Mirim, Guararema e Salesópolis não tiveram operações em 2025.
No mesmo período, 15 motoristas foram autuados por dirigirem sob efeito de álcool e três crimes de trânsito em Arujá.
Em 2024, entre janeiro e agosto, foram feitas apenas sete ações, com a abordagem de 3.442 veículos, resultando em três autuações por direção sob efeito de álcool — uma em Itaquaquecetuba e duas em Poá —, além de um crime de trânsito registrado em Poá.
Infração gravíssima
De acordo com o Detran-SP, tanto dirigir sob efeito de álcool – quando o teste do etilômetro aponta índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – quanto se recusar a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), respectivamente.
Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40.
No caso de autuação por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista também responderá a processo administrativo que pode resultar na cassação do direito de dirigir, caso sejam esgotados todos os meios de defesa. Nessa situação, ele terá de reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a dirigir, apenas após transcorridos 24 meses da cassação.
Questionado, o Detran-SP informou que tem intensificado as ações de combate à alcoolemia e que novas operações devem ocorrer ao longo do ano.



