Foi publicada esta semana no Diário Oficial Eletrônico de Suzano a lei 5.735/2026, de iniciativa do vereador Jaime Siunte (Avante), que dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 2º da legislação de 2022 que disciplina acesso, trânsito e permanência de animais domésticos e domesticados em áreas públicas de lazer e recreação e de áreas públicas de uso comum.
O artigo em questão trata dos animais de raças notoriamente perigosas, tais como mastin-napolitano, bull terrier, american stafforshire, pastor alemão, rottweiler, fila, doberman, pitbull, bull dog, boxer, american stafforshire terrier, ou qualquer derivação ou variação destas raças, que devem ser conduzidas em vias públicas ou locais de acesso público com coleira, guia de condução e focinheira.
No parágrafo 1º, estava estabelecido que cães das raças não citadas, mas que se enquadrem em uma ou mais características e aspectos delas, devem fazer uso dos dispositivos de segurança, inclusive aqueles que pesassem acima de 25 quilos e os conduzidos por pessoas que não tenham condições físicas para o adequado domínio do animal.
Com a publicação da nova legislação, foi retirado o critério de peso do animal. Na avaliação de Jaime Siunte, isso poderia gerar “interpretações equivocadas e abranger situações em que não há efetivo risco à segurança física ou à integridade física de terceiros”.
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