segunda-feira, 9 mar, 2026

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Multas do Zona Azul de S. Isabel chegam à Justiça e prefeitura descumpre ordem

Prefeitura rebate denúncia, enquanto 'motomulta' segue circulando no município
Guilherme Alferes

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A Prefeitura de Santa Isabel está descumprindo uma ordem judicial. Pelo menos é o que disse o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) quando questionado sobre um processo envolvendo o serviço de estacionamento rotativo pago, conhecido como Zona Azul, na cidade.

A GAZETA teve acesso à decisão judicial expedida pela juíza Dra. Cláudia Vilibor Breda no dia 4 de dezembro de 2023, que diz respeito a uma denúncia, feita por William Carvalho, de que a fiscalização – e aplicação de multas – estaria sendo feita por funcionários da Datacity, empresa detentora da concessão pública para gestão do serviço desde 2022. A prática configura descumprimento da Lei Municipal nº 2.547/2009.

“A fiscalização do sistema de estacionamento em vias públicas se trata de atividade tipicamente estatal, não comportando delegação ao particular”, disse a magistrada em trecho da liminar.

Após manifestação do Ministério Público, a juíza ordenou que cessasse imediatamente a prática e deu 90 dias para que “a Municipalidade providencie o necessário para prover seus quadros de agentes públicos competentes para o exercício do poder de polícia no que se refere a fiscalização e aplicação das sanções administrativas aos usuários do estacionamento rotativo pago, sob pena de suspensão da execução do contrato de concessão pública nº 01/2022.”

Foi sobre esse assunto que o tribunal, em nota, fez a afirmação citada no início da matéria. A reportagem, além do mais, recebeu de munícipes imagens de um funcionário da Datacity utilizando motocicleta da empresa e identificado como fiscalizador da Zona Azul, circulando na cidade fazendo “videomonitoramento”.

Ao ser indagada sobre o caso, a Prefeitura de Santa Isabel contrariou a tudo e todos e, em nota, afirmou que “a ação impetrada contra o Município de Santa Isabel aponta irregularidades inexistentes”.

“Informamos que nenhum auto de infração de trânsito foi elaborado por funcionário da empresa contratada, nem antes e nem após o processo em questão, pois nunca houve qualquer irregularidade, que as ações de fiscalização estão em conformidade com a Resolução nº 909/2022 do Conselho Nacional de Trânsito”, completa.

Em seu posicionamento, o TJ-SP informou que “o processo está com a juíza, para apreciação da questão do descumprimento”. A GAZETA seguirá atenta a novos desdobramentos.

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