O projeto de Lei do vereador Bi Gêmeos foi apresentado hoje (19)
Da Redação / Foto: CMMC
Durante a sessão ordinária desta terça-feira (19), na Câmara de Mogi das Cruzes, o Vereador Milton Lins da Silva (PSD), o Bi Gêmeos, apresentou um projeto de Lei propondo a isenção do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para pessoas em tratamento contra o câncer.
O objetivo da propositura é minimizar os danos dos munícipes que estão em tratamento contra o câncer e acabam tendo os custos elevados para manter o tratamento em dia, gastos estes que vão desde medicamentos à transporte, além da necessidade de apoio familiar ou de terceiros neste processo.
Bi Gêmeos argumenta em sua justificativa que além da dificuldade enfrentada em manter todos os gastos para se curar, o paciente segue com as despesas rotineiras da casa, o que além de ser uma preocupação, em alguns momentos precisa ser adiado ou deixado de lado para custear o salvamento da vida, sendo assim, deixando de pagar tributos como o IPTU, gerando dívidas e consequentemente correndo o risco de perder o seu imóvel diante de uma ação judicial.
O projeto será avaliado pelas Comissões Permanentes da Casa de Leis antes da votação e caso aprovado será encaminhado para sanção do prefeito de Mogi, Caio Cunha (PODE).
Os benefícios de que trata a presente Lei, quando concedidos, serão válidos por um ano, podendo ser requerido novamente quando necessário. A iniciativa é referência no Rio Grande do Sul, Teresina e no Estado de São Paulo, municípios como Campos do Jordão garantem tal benefício à portadores de doenças oncológicas.
“Eu perdi um amigo para o câncer e desde então tenho acompanhado o sofrimento e a dificuldade de outros amigos para vencer essa luta, são muitos gastos, o tratamento é fora da cidade e o paciente acaba se submetendo a sair daqui com o transporte oferecido pelo município em condições limitadas para não dizer desumanas. Cabe ao município amparar esses mogianos pelo período em que tiverem sessões de radioterapia e quimioterapia pelo menos com a isenção do IPTU, uma vez que diante de tantos gastos o paciente convive também com a possibilidade da perda de seu imóvel diante de um processo judicial”, justificou Bi Gêmeos.