Está em vigor em Suzano a Lei Municipal nº 5.743/2026, que garante aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), matriculados nas redes pública e privada, o direito de serem dispensados do uso do uniforme escolar quando este for incompatível com suas sensibilidades sensoriais.
A legislação, de autoria do vereador André Dourado (PT), foi publicada na sexta-feira (20) no Diário Oficial Eletrônico do Município.
De acordo com a lei, a dispensa poderá ser concedida mediante apresentação de relatório ou laudo médico, psicológico ou multiprofissional que comprove a condição e a necessidade de adaptação.
Inclusão e direitos
O texto estabelece ainda que a não utilização do uniforme não poderá gerar qualquer tipo de discriminação, prejuízo ou impedimento ao acesso, permanência e participação do aluno nas atividades escolares.
As instituições de ensino também deverão adotar medidas de conscientização e formação de profissionais, com o objetivo de promover o respeito às diferenças e a inclusão dos estudantes.
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Justificativa
Segundo o autor da lei, o uso do uniforme pode representar um desafio para pessoas com autismo.
“Contudo, para pessoas com autismo, determinados tecidos, texturas, etiquetas ou modelagens podem causar desconforto intenso, comprometendo o bem-estar físico e emocional, além de impactar negativamente o aprendizado e a permanência na sala de aula”, explicou André Dourado.
“A dispensa do uso obrigatório do uniforme escolar, quando comprovadamente necessária, configura-se como medida de inclusão efetiva, garantindo o direito de todos à educação em ambiente acolhedor, acessível e respeitoso à diversidade”, afirmou o parlamentar.
A medida tem como objetivo assegurar o conforto, a dignidade e o bem-estar dos estudantes, além de fortalecer políticas de inclusão no ambiente escolar.



