Famílias recebem aval para ficar em ocupação regular até prefeitura solucionar o caso
Por Aristides Barros / Foto: Bruno Arib
Uma intervenção da Defensoria Pública garantiu que aproximadamente 80 famílias fiquem por mais três meses em uma área ocupada irregularmente no bairro Nossa Senhora do Caminho, em Ferraz de Vasconcelos. Junto à ampliação do tempo de permanência na área, veio a decisão da Justiça determinando que a prefeitura ferrazense consiga um local para abrigar as famílias depois que elas deixarem a ocupação.
Pela decisão judicial, a https://portalgazetaregional.com.br/wp-content/uploads/2023/06/ed440.pngistração municipal ferrazense tem um prazo de 30 dias para a realocação das famílias, que, após saírem do local onde já estão há mais de um ano, não podem ser “jogadas ao relento”. A área em questão pertence a um grupo financeiro que reivindica a posse.
Segundo os moradores, o grupo não teria mais interesse na propriedade e estaria disposto a passar o imóvel para a prefeitura. Isso foi revelado por Joyce Silva de Oliveira, 22 anos, uma das moradoras da ocupação. Ela falou que um homem que se identificou apenas como Rachid, e que seria representante do grupo financeiro, foi até o local para explicar a situação. “Estamos aqui porque não temos para onde ir. A gente espera que a prefeitura se sensibilize com a nossa situação.”
A área ocupada é, na verdade, as ruínas de uma fábrica que funcionava na Rua Francisco Florenzo, no bairro Nossa Senhora do Caminho. No local, homens, mulheres, crianças e idosos moram em barracos de madeira e a situação ilustra a vulnerabilidade em que se encontram.
A maioria dos homens são desempregados e sustentam as famílias com o dinheiro de “bicos’. Algumas mulheres estão doentes e a quantidade de crianças na ocupação desperta a necessidade de que seja destinado um local para que as famílias possam seguir suas vidas depois que desocuparem a área, como foi expresso na decisão da Justiça.
Perguntada sobre o caso, a prefeitura afirmou que “até o momento não tem conhecimento da referida ação”.