O Governo de São Paulo sancionou, no final de dezembro, a lei que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os proprietários pessoas físicas de motos, motonetas e ciclomotores com cilindrada de até 180 cm³.
A medida passou a valer a partir de janeiro deste ano para os veículos que estavam, em 1º de janeiro, em situação regular de registro e licenciamento.
Além das motos de até 180 cilindradas, outras categorias também contam com isenção ou podem solicitar o benefício no IPVA 2026, conforme informações da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP).
Confira quem tem direito à isenção:
Veículos com mais de 20 anos de fabricação
Automóveis fabricados há mais de 20 anos são isentos do IPVA. Em 2026, veículos fabricados até 2005 não precisam pagar o imposto no estado de São Paulo. A isenção é concedida automaticamente no ano seguinte ao que o veículo completa 20 anos, com base nos registros da Sefaz-SP e do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo.
Pessoas com deficiência (PCD)
Pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual (inclusive transtorno do espectro autista) ou mental, em grau moderado ou grave, podem solicitar isenção do IPVA, desde que atendam aos seguintes critérios:
- não possuir outro veículo com isenção;
- não ter débitos de IPVA no CPF
- não estar inscrito no Cadin Estadual;
- veículo em situação regular de licenciamento e tributos.
A condição deve ser comprovada por laudo pericial do IMESC.
Dependendo do valor venal do veículo, a isenção pode ser parcial:
- até R$ 70 mil: isenção total;
- entre R$ 70 mil e R$ 120 mil: pagamento sobre a diferença;
- acima de R$ 120 mil: pagamento integral do IPVA.
Veículos movidos a hidrogênio ou híbridos plenos
Veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos plenos (elétrico e etanol ou elétrico e flex) têm isenção automática, desde que:
- o valor venal seja de até R$ 261.154,45 em 2026;
- o motor elétrico tenha potência mínima de 40 kW e bateria com tensão mínima de 150 V;
- o motor a combustão seja compatível com etanol.
A isenção total termina em 2026. A partir de 2027, a alíquota será aplicada de forma progressiva, chegando a 4% em 2030.
Transporte escolar
Vans, ônibus e micro-ônibus utilizados exclusivamente para transporte escolar podem solicitar isenção, desde que estejam em nome de pessoa física ou MEI e possuam autorização do Detran-SP. Também é necessário:
- não possuir outro veículo isento;
- não ter débitos no CPF ou no veículo;
- não estar inscrito no Cadin Estadual.
Táxi
Veículos utilizados como táxi ou mototáxi têm isenção automática do IPVA, exceto quando adquiridos de outro taxista, situação em que é necessário solicitar o benefício. O proprietário deve ser motorista autônomo, pessoa física ou MEI, e não possuir outro veículo isento nem débitos fiscais.
Ônibus ou micro-ônibus de fretamento
Empresas ou pessoas físicas que realizam fretamento contínuo urbano, metropolitano ou intermunicipal podem solicitar isenção, desde que os veículos sejam usados exclusivamente para essa finalidade e não haja débitos no CPF ou CNPJ.
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Ônibus de linha
Ônibus e micro-ônibus utilizados no transporte regular de passageiros também podem solicitar isenção, desde que operem linhas públicas, com cobrança de passagem, pontos de parada ao longo do trajeto e características de ônibus urbano convencional.
Ônibus e caminhões movidos a hidrogênio, gás natural ou biometano
Veículos movidos exclusivamente a hidrogênio, gás natural ou biometano têm isenção automática do IPVA no estado de São Paulo.


