Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. Começou às 8h desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).
O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 23h59min59s. Neste ano, a Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações.
O Programa Gerador da Declaração está disponível para download desde quinta-feira (19). A partir desta segunda, também é possível preencher e enviar o documento por meio da plataforma “Meu Imposto de Renda”, disponível online.
Em 2026, o prazo de envio foi reduzido em relação aos anos anteriores. Tradicionalmente, a entrega começa em 15 de março, mas neste ano o início foi adiado em uma semana.
Novidades
Entre as principais mudanças estão a possibilidade de uso do nome social, novas exigências para declaração de ganhos com apostas online e alterações no pagamento da restituição.
Também foi criado um mecanismo de “cashback” para contribuintes isentos que tiveram imposto retido na fonte.
>> Entre no nosso canal do WhatsApp – clique aqui
Principais mudanças
- Inclusão de nome social na declaração
- Novo campo para informar raça e cor do titular e dependentes
- Declaração pré-preenchida disponível desde o primeiro dia
- Restituição paga em quatro lotes (antes eram cinco)
- Prioridade para quem utilizar declaração pré-preenchida e chave Pix
Cashback do IR
Uma das novidades é o pagamento automático de restituição para contribuintes isentos que tiveram imposto retido na fonte.
Principais pontos:
- Pagamento em lote especial no dia 15 de julho
- Estimativa de 4 milhões de beneficiados
- Restituição média de R$ 125
- Valor máximo de R$ 1 mil
- Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos
- Quem terá direito
- Não estava obrigado a declarar em 2025
- Possui restituição de até R$ 1 mil
- Está com CPF regular e baixo risco fiscal
- Tem chave Pix vinculada ao CPF
- Bets e apostas
A Receita passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.
Devem declarar os contribuintes que:
- Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em apostas em 2025
- Possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro
Esses valores podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Quem deve declarar
Devem enviar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
- Receberam rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens
- Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro
- Tiveram receita rural acima de R$ 177.920
- Possuíam bens acima de R$ 800 mil
- Passaram à condição de residente no Brasil
- Possuem investimentos no exterior
Quem está dispensado
Estão dispensados os contribuintes que:
- Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade
- Tiveram rendimentos declarados por cônjuge ou companheiro
- Constam como dependentes em outra declaração
- Calendário da restituição
Calendário de restituição
A restituição será paga em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de pagamento considera a data de entrega e as prioridades legais.
Prioridade no pagamento
A prioridade segue a seguinte ordem:
- Idosos acima de 80 anos
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave
- Contribuintes cuja principal renda seja o magistério
- Quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix
- Quem utilizar apenas um desses recursos
- Demais contribuintes
- Quem entregar após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
*Com informações da Agência Brasil


