segunda-feira, 23 mar, 2026

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Imposto de Renda 2026 já pode ser declarado; prazo vai até 29 de maio

Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano
Da Redação

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Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. Começou às 8h desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).

O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 23h59min59s. Neste ano, a Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações.

O Programa Gerador da Declaração está disponível para download desde quinta-feira (19). A partir desta segunda, também é possível preencher e enviar o documento por meio da plataforma “Meu Imposto de Renda”, disponível online.

Em 2026, o prazo de envio foi reduzido em relação aos anos anteriores. Tradicionalmente, a entrega começa em 15 de março, mas neste ano o início foi adiado em uma semana.

Novidades

Entre as principais mudanças estão a possibilidade de uso do nome social, novas exigências para declaração de ganhos com apostas online e alterações no pagamento da restituição.

Também foi criado um mecanismo de “cashback” para contribuintes isentos que tiveram imposto retido na fonte.

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Principais mudanças

  • Inclusão de nome social na declaração
  • Novo campo para informar raça e cor do titular e dependentes
  • Declaração pré-preenchida disponível desde o primeiro dia
  • Restituição paga em quatro lotes (antes eram cinco)
  • Prioridade para quem utilizar declaração pré-preenchida e chave Pix

Cashback do IR

Uma das novidades é o pagamento automático de restituição para contribuintes isentos que tiveram imposto retido na fonte.

Principais pontos:

  • Pagamento em lote especial no dia 15 de julho
  • Estimativa de 4 milhões de beneficiados
  • Restituição média de R$ 125
  • Valor máximo de R$ 1 mil
  • Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos
  • Quem terá direito
  • Não estava obrigado a declarar em 2025
  • Possui restituição de até R$ 1 mil
  • Está com CPF regular e baixo risco fiscal
  • Tem chave Pix vinculada ao CPF
  • Bets e apostas

A Receita passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

Devem declarar os contribuintes que:

  • Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em apostas em 2025
  • Possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro

Esses valores podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

Quem deve declarar

Devem enviar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
  • Receberam rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens
  • Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro
  • Tiveram receita rural acima de R$ 177.920
  • Possuíam bens acima de R$ 800 mil
  • Passaram à condição de residente no Brasil
  • Possuem investimentos no exterior

Quem está dispensado

Estão dispensados os contribuintes que:

  • Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade
  • Tiveram rendimentos declarados por cônjuge ou companheiro
  • Constam como dependentes em outra declaração
  • Calendário da restituição

Calendário de restituição

A restituição será paga em quatro lotes:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

A ordem de pagamento considera a data de entrega e as prioridades legais.

Prioridade no pagamento

A prioridade segue a seguinte ordem:

  • Idosos acima de 80 anos
  • Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave
  • Contribuintes cuja principal renda seja o magistério
  • Quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix
  • Quem utilizar apenas um desses recursos
  • Demais contribuintes
  • Quem entregar após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

*Com informações da Agência Brasil

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