quarta-feira, 11 mar, 2026
Leitura: EDP cadastra mais de 35 mil novas famílias do Alto Tietê no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em 2023

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EDP cadastra mais de 35 mil novas famílias do Alto Tietê no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em 2023

Mesmo com o alto número de cadastros no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, ainda há 114.604 famílias que têm direito a essa inclusão.
Da Redação

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A EDP, distribuidora de energia elétrica do Alto Tietê, realizou o cadastro de 35.374 famílias no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em 2023. Atualmente, 118.116 famílias da região estão inseridas na Tarifa Social.

Benefício concede desconto que pode chegar até 65% na fatura de energia da população de baixa renda I Foto: Reprodução

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que concede desconto de até 65% no consumo de energia. O objetivo da Tarifa Social de Energia Elétrica é garantir o benefício do desconto na conta de luz às famílias em situação de vulnerabilidade social.

Para se ter uma ideia, em dezembro do ano passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) registrou um consumo médio de 154,72 Kwh pelas cerca de 17 milhões de famílias cadastradas na Tarifa Social em todo o Brasil, com um desconto médio de R$ 31,15 na conta de energia.

O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e o desconto é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, conforme abaixo:

  • Consumo até 30 kWh/mês o desconto é de 65%;
  • Consumo entre 31 a 100 kWh/mês o desconto é de 40%;
  • Consumo entre 101 a 220 kWh/mês o desconto é de 10%.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo.

Vale destacar que, no Alto Tietê, por exemplo, 114.604 famílias têm direito à inclusão no cadastro, mas não podem ser incluídas de forma automática no benefício devido ao número da instalação elétrica da residência não estar vinculado à pessoa inscrita no CadÚnico.

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em todo o país são 7,8 milhões de famílias que atendem aos critérios mas ainda não estão cadastradas na Tarifa Social.  

Nestes casos, a atualização cadastral para começar a receber o benefício pode ser realizada pelo portal da EDP, www.edp.com.br/tarifasocial, pelo WhatsApp (11) 93465-2888 ou através do 0800 721 0123, informando o número da instalação e os dados referente ao CadÚnico. Com a validação das informações, o desconto já é aplicado a partir da próxima fatura. Vale lembrar que, para o recebimento do benefício, não é obrigatório o membro familiar ser o titular da conta de energia, basta apenas informar o vínculo com o imóvel.

Quais os documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP?

Caso você faça atenda os requisitivos para solicitar a Tarifa Social da Energia Elétrica e queira fazer o seu cadastro, veja abaixo os documentos necessários para isso:

  • Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura por meio do CRAS;
  • Conta de energia;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
  • Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;
  • Para família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), é preciso informar o Número do Benefício (NB).

Em caso de dúvidas, a EDP orienta a entrar em contato pelos canais de atendimento:

  • Site: www.edp.com.br/tarifasocial
  • WhatsApp (11) 93465-2888 (opção 7 – Tarifa Social)
  • Central de Atendimento ao Cliente: 0800 721 0123 (ligação gratuita, 24 horas/sete dias por semana);
  • Agencias de atendimento presencial (endereços podem ser consultados pelo site da EDP).
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