Por Itamar Barros Ciochetti / Arte: Giovanna Figueiredo
Todos os brasileiros que trabalharam como CLT, com carteira assinada, entre 1999 até hoje tiveram depósitos de parte de seus salários nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, portanto, podem entrar com um pedido de revisão da correção monetária desses valores e conseguir uma boa quantia extra em suas contas.
Essa disputa está acontecendo na esfera do Supremo Tribunal Federal (STF) mas cabe ao cidadão se posicionar o quanto antes para ter mais chances de receber esse dinheiro pois a votação pode acontecer a qualquer momento e, ao que tudo indica, é provável que a aplicação de uma modulação pela corte limite o benefício completo do passado apena àqueles que já protocolaram suas ações na justiça.
A boa notícia é que está mais simples do que nunca para o cidadão buscar esse direito na justiça. Existem serviços que executam todos os cálculos complexos de troca de índices de correção monetária para toda a vida do trabalhador simplesmente através do envio dos extratos das contas de FGTS. A pessoa fica sabendo quanto pode receber em alguns segundos e sem custo. Veja o LOIT FGTS em https://fgts.loitlegal.com.br .
O valor da correção depende basicamente do tempo de trabalho e do salário, podendo atingir valores altos para quem teve saldo no FGTS por muito tempo. Se o cálculo for interessante e o valor estiver abaixo de 60 salários-mínimos – equivalente a R$ 66 mil atualmente – é possível seguir com o requerimento para o Juizado Especial Federal sem a necessidade de contratação de um advogado. O mesmo serviço LOIT FGTS oferece, nestes casos, um KIT com os documentos necessários para entrada do pedido a um custo em torno de R$ 129,00.
Sobre a situação do assunto na justiça
O FGTS é um fundo público, https://portalgazetaregional.com.br/wp-content/uploads/2023/06/ed440.pngistrado pela Caixa Econômica Federal, por força da Lei 8177/199 e é composto por contribuições compulsórias dos empregadores com 8% do salário dos empregados, ele existe para preservar ou para proteger o trabalhador em caso de despedida imotivada.
A Lei do FGTS prevê que o fundo seja corrigido pela TR. Ocorre que a referida taxa ficou defasada, desde 1999 em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação.
Em 2015, o Supremo passou a admitir uma tese baseada no direito de propriedade, ou seja, na qual se observa que a garantia da propriedade pode ser afetada caso não haja a devida correção pela inflação. Portanto, a TR poderá ser declarada inconstitucional por afrontar tal garantia da propriedade do crédito.
Atualmente, milhares de processos questionam a aplicabilidade da atual taxa. A exemplo, a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária foi levantada inicialmente na discussão relacionada aos precatórios (ADIs 4.537 e 4.435), posteriormente nas ações contra o INSS e as Fazendas Públicas (RE 870.947) e, mais recentemente, nas condenações da Justiça do Trabalho (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Em todos os precedentes acima nominados a TR foi declarada inconstitucional.
Dito isso, a decisão do STF provocará efeitos retroativos para todos os trabalhadores que tiveram suas carteiras assinadas em qualquer período desde 1999 até os dias atuais, com depósitos na conta vinculada do FGTS, tanto para o dinheiro que está em conta quanto para o valor que já foi sacado.
Por fim, um aspecto importante a ser destacado é a alta probabilidade de o STF utilizar o recurso de modulação no caso de a mudança de índice prevalecer, seguindo a tendência de decisões recentes que também traziam impactos de grandes proporções nas contas públicas. Nesta hipótese, apenas as pessoas que já estiverem com ações ajuizadas manteriam o direito integral, enquanto quem não se manifestou à justiça passaria a receber o direito de ter seu saldo corrigido pela inflação somente daqui para a frente.
Isso significa que ainda é possível pleitear na justiça esse direito e, se antes havia o temor de esses valores serem abaixo dos custos que se têm com os honorários advocatícios para entrar com uma ação, hoje, o cenário é completamente diferente. Ou seja, milhões de trabalhadores agora podem, por meio do LOIT FGTS saber o valor da sua revisão e decidir se entra ou não com o pedido na justiça antes do julgamento assegurar seus direitos
O serviço que ser acessado por meio do https://fgts.loitlegal.com.br, desenvolvido pela lawtech LOIT, faz um cálculo automático e, com os valores em mãos, a pessoa poderá decidir se entra ou não com uma ação. De forma automatizada, o cidadão pode saber o valor ao qual tem direito e já formalizar seu pedido para recebimento do que lhe cabe, se adiantando ao julgamento do STF, que pode ser realizado a qualquer momento.
Respostas de 3
Boa noite preciso saber da correção de 1999 a 2013 do FGTS quando é que eu vou ficar sabendo
Não prescreve em 5 anos esse direito?
Prezado Thomaz Reis Morgado, a Revisão é apenas essa de 1999 até hoje. Não existe essa limitação a 2013