Por Paulo Rogério dos Santos / Arte: Giovanna Figueiredo
Um dos grandes dilemas para quem mora em condomínio e tem seu pet são as regras de convivência nas áreas comuns. De fato, o que pode e o que não pode por lei? Segue o top 5 das questões mais polêmicas com pets em condomínios:
5 : Visita pode entrar com o animal de estimação no condomínio?
Sim, o impedimento gera constrangimento ilegal conforme o decreto Lei 2848/40 no art. 146 e fere o direito do cidadão de ir e vir, conforme a Constituição Federal no art. 5º, XV, que prevê: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz…”
4 : Passear com seu pet nas áreas comuns do condomínio?
Sim e a resposta é a mesma acima.
3 : Pode descer com seu pet no elevador?
Sim, desde que na guia, junto ao corpo. Se o pet oferecer algum risco, ele deve usar focinheira.
2 : Pode obrigar o morador a descer pelas escadas com seu pet?
Não, isso gera constrangimento ilegal e está ferindo o direito constitucional de ir e vir.
1 : Pode obrigar o morador a levar seu pet no colo até a rua para passear?
Não, como dito isso, gera constrangimento ilegal e maus tratos a animais. Conforme a Lei 9.605/98, artigo 32, “é crime praticar maus-tratos contra animais domésticos…”
E para garantir a convivência pacífica com seu pet nas áreas comuns, não deixe seu pet sozinho com menores de idade, recolha as fezes e carregue um borrifador com álcool ou outro produto de limpeza para borrifar onde ele urinar.
Seguindo essas regras, você poderá ter uma convivência tranquila com seu pet nas áreas comuns e, caso seu direito seja violado, consulte um advogado de sua confiança e exija seus direitos.