A decisão pelo decreto de calamidade pode ser tomada por outros prefeitos da região
Por Aristides Barros / Foto: Bruno Arib
O prefeito de Arujá, Luis Camargo (PSD), o Dr Camargo, anunciou na tarde de sexta-feira (12) que vai decretar estado de calamidade pública na cidade por conta do agravamento da Covid-19, o que aumentou em 100% a taxa de ocupação de leitos de UTI e levou o sistema de saúde do município ao colapso.
No dia anterior – quinta-feira (11) –, o prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha (PODE), já havia adotado medida semelhante, baixando o decreto de calamidade pública no município. Mogi também já está com taxa de ocupação de 100% dos leitos de UTI e de enfermarias destinadas aos casos de Covid.
Em Arujá, Dr Camargo anunciou a medida em coletiva à imprensa acompanhado dos secretários Márcio Knoller (Saúde) e Rogério Gonçalves Pereira (Governo). O secretário de Saúde falou sobre a situação da cidade, que até às 17 horas de sexta-feira já contava 142 mortos pela doença.
No transcorrer da coletiva, o prefeito afirmou que quer comprar vacinas para imunizar a população por meio da FNP (Frente Nacional de Prefeitos), que recentemente formou um consórcio para a compra dos imunizantes. Destaca-se que Arujá foi o primeiro município da região a aderir ao consórcio da FNP.
Fechando
O decreto de calamidade em Arujá passa a vigorar a partir de segunda-feira (15) e se estende até o dia 30 de março. A medida visa ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana, vedando o atendimento presencial ao público e consumo no local em bares, restaurantes, shoppings, galerias, comércios varejistas de material de construção, sendo permitidos somente os serviços de entrega delivery e drive-thru. Apenas mercearias e padarias poderão funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
Estabelecimentos essenciais, cujo funcionamento é permitido, poderão funcionar entre as 5 horas e 20 horas, seguindo todos os protocolos sanitários de segurança.
Ficam suspensas as aulas nas redes municipal, estadual e particular, até nova deliberação. Fica restrito o expediente presencial dos servidores municipais nas repartições públicas, vedado o atendimento presencial ao público, exceto a prestação de serviços essenciais nas áreas da Saúde, Assistência Social e Segurança Pública e, no que for necessário, nas questões de Assuntos Jurídicos, Administração e Finanças.
O decreto pode ser consultado na íntegra no http://www.diariooficial.prefeituradearuja.sp.gov.br/scriptcase/file/doc/diario_oficial/edicao/publicado/DO_375_20210312.pdf