quarta-feira, 4 mar, 2026

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Caio Mãos Solidárias propõe criação do Estatuto da Pessoa com TEA em Arujá

Proposta foi enviada como anteprojeto ao prefeito, após aprovação na Sessão Ordinária de 23/2
Da Redação

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O vereador Caio Mãos Solidárias (União) apresentou um anteprojeto que propõe a criação do Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Arujá. A proposta foi encaminhada ao prefeito Luís Camargo após aprovação na sessão ordinária da Câmara Municipal de Arujá realizada em 23 de fevereiro.

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O texto foi enviado ao Executivo por meio da Indicação nº 2092/2026.

Segundo o artigo 1º da proposta, o Estatuto tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos fundamentais das pessoas com TEA, garantindo dignidade, cidadania e inclusão social.

Princípios e diretrizes

O documento estabelece princípios voltados ao fortalecimento das políticas públicas para pessoas com autismo. Entre os pontos destacados estão:

  • incentivo ao diagnóstico precoce;

  • capacitação de profissionais envolvidos no atendimento;

  • humanização da atenção às pessoas com TEA e seus familiares.

O anteprojeto também prevê a criação de mecanismos para levantamento de dados e indicadores sobre a população com autismo no município.

Direitos e proteção

O Estatuto propõe ainda a garantia de direitos fundamentais das pessoas com TEA e estabelece que a efetivação dessas garantias é responsabilidade conjunta da família, da sociedade e do poder público.

A proposta também prevê a proibição de qualquer forma de negligência, discriminação ou violência contra pessoas com autismo, além da aplicação de sanções em casos de violação de direitos.

Outro ponto do texto é a realização de campanhas de conscientização e ações de apoio a familiares e cuidadores.

Tramitação

Por se tratar de um anteprojeto, o documento é encaminhado ao Poder Executivo para avaliação. Esse tipo de instrumento é utilizado quando a criação ou execução da política pública é de competência exclusiva da prefeitura, evitando possíveis questionamentos de inconstitucionalidade.

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