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Aulas em Arujá retornarão de forma virtual no dia 5 de fevereiro

As aulas nas redes pública municipal, estadual e particular em Arujá retornarão, de forma remota, no dia 5 de fevereiro. O decreto 7.594, publicado ontem (11), determina que por 30 dias não haverá aulas no município.

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Um decreto publicado ontem (11) determinou a suspensão das aulas por 30 dias

Da Redação / Foto: Sitta|PMA – Divulgação

As aulas nas redes pública municipal, estadual e particular em Arujá retornarão, de forma remota, no dia 5 de fevereiro. O decreto 7.594, publicado ontem (11), determina que por 30 dias não haverá aulas no município.

Conforme o documento, a medida se deve pela necessidade de conter a disseminação do vírus e garantir o funcionamento adequado dos serviços públicos, visto que a cidade não conta com hospital de referência para atendimento às pessoas contaminadas pelo coronavírus, nem com hospital de campanha, além de poucos leitos para os infectados pela Covid-19.

Ontem, o prefeito Luis Camargo (PSD), o Dr Camargo, assinou o decreto municipal ao lado do secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Marcos Regueiro. O chefe do Executivo deixou clara a preocupação com a saúde das crianças, alunos, professores e funcionários da Educação e afirmou que todos os preparativos estão sendo feitos para quando começar a campanha de vacinação e as aulas puderem retornar presencialmente, de forma gradativa e com todos as recomendações sanitárias.

O secretário Regueiro, por sua vez, explicou que no próximo mês as aulas voltam de forma remota, ou seja, não presenciais.

“O governo do estado editou um decreto transferindo a responsabilidade para os municípios deliberarem essa questão e, portanto, o prefeito de Arujá decidiu de que do dia 11 de janeiro até 11 de fevereiro estão suspensas as aulas presenciais, retornando apenas de forma remota no dia 5 de fevereiro”, detalhou.

Ainda de acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos, apenas estarão autorizadas aulas de reforço para os estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio, de modo a garantir a conclusão dos ciclos e a possibilidade de mudança de nível, unidade escolar, cursos técnicos ou ensino superior.

O decreto estabelece ainda que permanecem suspensas todas as aulas e atividades coletivas desenvolvidas pelas Secretarias de Esportes, Cultura, Turismo e Assistência Social, durante o mesmo período de vigência de 30 dias.

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