Arujá lança Novo Refis 2025 com até 100% de desconto em tributos

Programa permite quitar débitos de ISS, IPTU e outros impostos municipais com abatimentos que chegam a 100% em pagamentos à vista
Imagem: Reprodução

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Os munícipes que possuírem débitos pendentes com a Prefeitura de Arujá até o período de 31 de outubro de 2025 poderão aderir ao Novo Programa de Recuperação Fiscal (Novo Refis), a partir desta quarta-feira (12), com grandes novidades.

De acordo com a legislação vigente, os contribuintes terão a chance de quitar os débitos tributários de ISS (Imposto Sobre Serviços), tanto do ISS Obras (ISS Construção Civil), quanto do ISS regular, com até 100% de desconto, em casos de pagamento à vista.

Cabe ressaltar que o ISS Obras é o tributo devido para quem constrói qualquer tipo de edificação e o ISS regular seria incidente para empresas, profissionais liberais e autônomos. No caso do ISS Obras/Construção Civil, como Arujá possui muitas obras em andamento, esse desconto chega em boa hora, em especial no final do ano. Para outros impostos como IPTU e demais taxas, vide tabela abaixo.

O Novo Refis 2025 é válido para todos os tributos municipais, impostos, contribuições, multas e taxas. O novo programa estabelece condições especiais para o pagamento de débitos de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), além de oferecer incentivos ao pagamento de outros débitos tributários.

Dentre as principais metas visadas pela administração municipal, por meio da implementação do novo Refis, está a contemplação de devedores do ISS – em especial de impostos referentes aos serviços de Construção Civil, que não recolherem o ISS sobre a sua moradia.

De acordo com o texto da propositura, o Novo Refis 2025 ainda tem como objetivo facilitar a regularização de pendências fiscais de pessoas físicas e jurídicas, além de fortalecer a justiça tributária e ampliar a capacidade de investimento e execução de Políticas Públicas. Esse é um novo Refis em todos os sentidos, em especial porque vem para prestigiar os contribuintes do ISS, do ISS construção e também do ISS tributo geral.

O que ocorre é que muitas pessoas terminam de construir sua casa, por exemplo, e precisam tirar o Habite-se, porém não recolhem o ISS sobre a construção, e não contavam com a oportunidade de regularizar o tributo. Como forma de propiciar ao cidadão um meio de ficar em dia com a municipalidade e da forma menos onerosa possível, a Secretaria Municipal de Finanças viabilizou mais essa facilidade. O mesmo vale para as autuações aplicadas aos devedores do ISS.

Para formalizar a adesão ao programa, o cidadão interessado deverá realizar a inscrição online ou presencialmente. O formulário online para quem não possui cadastro no sistema de contribuinte pode ser encontrado por meio do link: https://servicos.prefeituradearuja.sp.gov.br/tbw/loginWeb.jsp?execobj=NaoSouCadastrado&app=acessoweb. Já para quem possui cadastro, basta acessar: https://servicos.prefeituradearuja.sp.gov.br/tbw/loginCNPJContribuinte.jsp?execobj=ContribuintesWebRelacionados.

O morador que optar pela formalização presencial, poderá se cadastrar no Fácil Arujá, localizado na Rua José Basílio Alvarenga, 90, ao lado do Paço Municipal. Para a adesão são necessários: RG, CPF e comprovante de residência ou, caso seja pessoa jurídica, CNPJ, cópia do contrato social ou do estatuto social e da última ata da assembleia.

Para mais informações, acesse as redes sociais da Prefeitura de Arujá, no https://www.prefeituradearuja.sp.gov.br/ ou pelo telefone 4652-7706 ou 4652-7647.

Confira todos os descontos aplicados sobre multas e juros:

ISSQN E AUTO DE INFRAÇÃO ISSQN

  • 100%: Pagamento à vista
  • 95%:  De 02 a 06 parcelas
  • 80%: De 07 a 12 parcelas
  • 60%: De 13 a 24 parcelas
  • 40%: De 25 a 36 parcelas

ITBI

Os contribuintes que possuam transmissões imobiliárias não formalizadas até 31 de dezembro de 2024 poderão regularizar o respectivo Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com redução de 100% dos juros e da multa para pagamento à vista.

IPTU, TAXAS E DEMAIS DÉBITOS

  • 100%: Pagamento à vista
  • 90%:  De 02 a 06 parcelas
  • 60%: De 07 a 12 parcelas
  • 50%: De 13 a 24 parcelas
  • 40%: De 25 a 36 parcelas

Pagamento superior a 12 parcelas terá acréscimo de juros à razão de 1 % ao mês.

PARCELA MÍNIMA

  • R$ 113,00 (Pessoa Física)
  • R$ 226,00 (Pessoa Jurídica)
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