A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúne nesta quarta-feira (28), em Brasília, para discutir a definição de regras específicas para a produção de cannabis medicinal no Brasil.
O encontro está agendado para as 9h30, na sede da agência, e prevê o debate sobre a revisão da Resolução nº 327/2019, que atualmente regulamenta o acesso a produtos à base de cannabis no país.
A discussão atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em novembro de 2024, que determinou a regulamentação do plantio da cannabis para fins exclusivamente medicinais e farmacológicos.
Propostas
No início da semana, a Anvisa apresentou três propostas de resolução que tratam da produção de cannabis medicinal, da realização de pesquisas científicas com a planta e da atuação de associações de pacientes.
Em entrevista coletiva, o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, destacou o crescimento expressivo da demanda por produtos à base de cannabis ao longo da última década. Segundo ele, entre 2015 e 2025, foram concedidas mais de 660 mil autorizações individuais para importação desses produtos.
Safatle informou ainda que atualmente há 49 produtos à base de cannabis, de 24 empresas, aprovados pela Anvisa e disponíveis em farmácias no Brasil, além de cerca de 500 decisões judiciais autorizando o plantio por pessoas físicas ou jurídicas. O presidente da agência também ressaltou que cinco estados brasileiros possuem leis que autorizam o cultivo de cannabis medicinal.
As propostas apresentadas restringem a produção da cannabis a pessoas jurídicas e exigem inspeção sanitária prévia. Entre as medidas de segurança estão o monitoramento das áreas de cultivo por câmeras 24 horas e o georreferenciamento das plantações. A autorização ficará limitada a produtos com teor de tetrahidrocanabinol (THC) igual ou inferior a 0,3%.
As normas também abrem a possibilidade de produção sem fins lucrativos por associações de pacientes, por meio de chamamento público, com o objetivo de avaliar a viabilidade da produção em pequena escala fora do modelo industrial.
Durante a apresentação das propostas, o diretor da Anvisa, Thiago Campos, destacou o alinhamento técnico das resoluções com a decisão do STJ e com diretrizes internacionais. Segundo ele, as medidas atendem às exigências da Organização das Nações Unidas e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes.
As propostas serão analisadas pelo colegiado da Anvisa. Caso aprovadas, as resoluções entram em vigor na data de publicação e terão validade inicial de seis meses.
Entenda
Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com baixa concentração de THC, substância responsável pelos efeitos entorpecentes da planta. Na ocasião, a Corte autorizou uma empresa a importar sementes com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol, composto sem efeito psicoativo e com uso medicinal.
Para viabilizar a decisão, o tribunal determinou a regulamentação da importação de sementes, do cultivo, da industrialização e da comercialização de espécies de cannabis com concentração de THC inferior a 0,3%.
Prazo prorrogado
O prazo inicial de seis meses para a definição das regras venceu em setembro de 2025, mas foi prorrogado em novembro do mesmo ano, após solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU). Após a prorrogação, a Anvisa informou ter iniciado as etapas necessárias para o cumprimento da decisão, incluindo consulta à sociedade civil e elaboração de documentos técnicos.
Números
De acordo com a Anvisa, mais de 670 mil pessoas utilizam atualmente produtos à base de cannabis no Brasil, com acesso predominantemente por meio de decisões judiciais. Desde 2022, o Ministério da Saúde atendeu cerca de 820 decisões relacionadas à oferta desses produtos.
Segundo a agência, mesmo sem regulamentação específica até o momento, diversas associações obtiveram autorização judicial para produzir cannabis exclusivamente para uso medicinal.
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*Por Agência Brasil




